Homologação

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E IMPRESCINDÍVEIS PARA QUE SEJA FEITA A HOMOLOGAÇÃO:

Dispensa SEM Justa Causa:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 5 (cinco) vias.

6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.

7 – Boleto e comprovante de pagamento da Multa do FGTS.

8 – Demonstrativo do FGTS

9 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.

10 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

11 – Requerimento do Seguro desemprego.

12 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

13 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.

14- Documentos que comprove alta do INSS (quando for o caso).

15- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3222-2206.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

Dispensa COM Justa Causa:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada

2 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

3 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

4 – Rescisão em 3 (Três) vias.

5 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado com a justificativa da
Justa Causa.

6 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

7 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

8 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3222-2206.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

Dispensa por Falecimento do Empregado

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada

2 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

3 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

4 – Rescisão em 4 (quatro) vias.

5 – Demonstrativo do FGTS

6 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.

7 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

8 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

9 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.

10 – Cópia da Certidão de óbito

11 – certidão de dependentes habilitados á pensão por morte,
reconhecida junto ao INSS.

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3222-2206.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

Pedido de dispensa:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 3 (três) vias.

6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.

7 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

8 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

9 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.

10- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3324-1722.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

Termino De Contrato Por Prazo Determinado:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 4 (quatro) vias.

6 – Demonstrativo do FGTS

7 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.

8 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

9 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

10 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.

11- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3324-1722.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

Pedido de Rescisão antecipada de Contrato por prazo determinado
pelo trabalhador:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 3 (três) vias.

6 – Pedido de dispensa em 2 (duas) vias, assinado.

7 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

8 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

9 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.

10- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3324-1722.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

Rescisão antecipada de Contrato por prazo determinado pelo empregador:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) devidamente
dado baixa e atualizada

2 – Atestado Demissional.

3 – Extrato atualizado do FGTS ( de preferência o analítico).

4 – Livro de Registro e/ou ficha registro.

5 – Rescisão em 4 (quatro) vias.

6 – Aviso Prévio em 2 (duas) vias, assinado.

7 – Boleto e comprovante de pagamento da Multa do FGTS.

8 – Demonstrativo do FGTS

9 – Chave da CONECTIVIDADE SOCIAL, para liberação de F.G.T.S.

10 – Os 3 últimos holerites de pagamento.

11 – Comprovante de pagamento das verbas rescisórias:

12 – Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras
e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do
termo de Rescisão de Contrato.

13- Cópias do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando
for o caso).

As homologações não serão efetuadas sem o cumprimento rigoroso de todas
as normas acima. Depois de satisfeitos todos os requisitos, a Empresa
deverá marcar horário no Sindicato com antecedência pelo telefone (41)
3324-1722.

A carta de preposto “simples” é utilizada quando a empresa já envia toda
a documentação, incluindo a CTPS, devidamente assinados por seus responsáveis
legais e a pessoa apenas acompanha a homologação e conferências.

Caso a empresa queira dar poderes a terceiros para assinarem por eles toda
a documentação no ato homologatório, incluindo a CTPS, é necessário que a
carta de preposto esteja assinada pelo responsável legal da Empresa junto
com a cópia do contrato social para a conferência da assinatura.

Formas de pagamento das verbas rescisórias:

Cheque administrativo: Cheque emitido pelo banco em nome do
funcionário, tirar cópia do cheque, fazer um recibo e colher a
assinatura do trabalhador para apresentar no dia da homologação
juntamente com a cópia do cheque.

Ordem de pagamento: Quando o funcionário não tem conta para deposito a
empresa pode fazer uma ordem de pagamento em qualquer banco, no dia da
homologação apresenta o comprovante de pagamento da ordem.

Deposito em conta: Neste caso o funcionário deverá confirmar o recebimento do mesmo em sua conta bancária.

Transferência Bancária: Para conta em nome do funcionário, neste caso o
funcionário deverá confirmar o recebimento do mesmo em sua conta bancária.

Pagamento em dinheiro: Deve ser feito somente no sindicato no ato da
homologação respeitado os prazos determinados por lei.

Tratando-se de empregado menor ou analfabeto o pagamento deverá ser
feito em dinheiro, conforme prevê o artigo 477 CCT paragrafo 4º.

Quando for utilizar procuração para representação do funcionário a
mesma deve ser por instrumento público ou quando menos com
reconhecimento de firma por verdadeiro.

Em se tratando de menor aprendiz o mesmo deve vir acompanhado dos pais
ou responsáveis se a dispensa ocorreu antes do funcionário completar a
maioridade.